quarta-feira, 14 de abril de 2010

INTERESSANTE ASSUNTO PARA A CAUSA REAL...

Apenas uma interpretação jurídica num Estado democrático:

Antes da implantação da república (1910), o Estado luso era juridicamente um Reino Unido: o Reino de Portugal e o Reino do ALGARVE. No famigerado dia de 05/10/1910 foi implantada, à força das armas e sem ouvir o povo, a República Portuguesa. Isto é, o Reino de Portugal passou a ser uma república (que ainda hoje existe…sem se ouvir o povo), mas naquela convulsão esqueceu-se o Reino do Algarve, cuja origem é anterior à Monarquia lusa.

Ora, neste âmbito, e tomando as palavras do herdeiro ao trono de Portugal, o Senhor Duque de Bragança, bem como considerando a Constituição da República Portuguesa (CRP), a qual omite qualquer referência ao Reino do Algarve, importa salientar os seus seguintes artigos:

«Artigo 4.º
(Cidadania portuguesa)

São cidadãos PORTUGUESES todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.

Artigo 5.º
(Território)

1. Portugal abrange o território HISTORICAMENTE DEFINIDO (é a própria Lei que o diz formal e expressamente - acrescento nosso) no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.

2. (…)

3. O Estado não aliena qualquer parte do TERRITÓRIO PORTUGUÊS ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce, sem prejuízo da rectificação de fronteiras.

Artigo 6.º
(Estado unitário)

1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.»

Face ao exposto, e antes que se lembrem de aplicar a parte final do n.º 3 do artigo 5.º («(…) sem prejuízo da rectificação de fronteiras.»), e em bom rigor jurídico, o (Reino do) Algarve é hoje “no man’s land”. É como se uma república se tivesse apropriado, de forma desmazelada, do Reino Unido e consagrasse efectivamente uma constituição sobre a Inglaterra, designando-a de Constituição da República Inglesa, e governasse sobre a Escócia. Ou seja…um absurdo!

Parece que em face da CRP, a relação entre Portugal e o Algarve, não devia ser regulada pelos artigos 3.º a 6.º, mas antes pelos artigos 7.º a 8.º (Relações internacionais e Direito internacional).

De um prisma estritamente técnico afigura-se que o Senhor D. Duarte é de iure e de facto Rei dos Algarves, potencialmente o seu mais legítimo chefe de Estado, sem mais contestação ou argumento contra.

Mas quem sou eu para dizer tal coisa…?!

PPA
(Fonte: Blogue "Incúria da Loja")

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