O BRASIL NÃO FOI COLÓNIA (EXCELENTE TEXTO ESCRITO EM PORTUGUÊS DO BRASIL)
Por Tito Lívio Ferreira |
Habituado a ouvir desde a escola primária, que o Brasil foi colônia de Portugal de 1500 a 1822, custava-me a dizer o contrário, de tal forma a idéia lançara raízes em meu conhecimento.
No entretanto, o primeiro a chamar a minha atenção para esse erro dos historiadores foi o Professor Arlindo Veiga dos Santos, catedrático de História da Civilização Brasileira, da Faculdade de Filosofia de São Bento, quando a meu convite, em fins de 1954, no Curso de História de São Paulo, sob o patrocínio do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo e sob minha direção, proferiu a sua aula: "Brasil, Província del-Rei".
Depois disso, em aulas seguintes e nos jornais onde escrevo, passei a designar os trezentos anos de vida luso-brasileira, não mais colônia, por achar impróprio o termo, mas Província de Santa Cruz, Estado do Império de Portugal, ou simplesmente Estado do Brasil, conforme a expressão freqüente nos documentos que eu ia lendo e anotando.
Esse interesse mais aumentou na releitura de Capistrano de Abreu, quando observei melhor as palavras do mestre da historiografia brasileira, referentes ao nosso passado lusíada.
A CONTINUIDADE LUSÍADA
Tempo adiante, o mestre da heurística nacional volta ao assunto. Escreve então sobre o monarquismo de Eduardo Prado, escritor paulista falecido havia pouco, dizendo: "Em seu monarquismo entravam elementos muito diversos. Humilhava-o (após a proclamação da República) a inauguração de levantes e pronunciamentos militares vigentes na América Espanhola, de que o Brasil se tinha mantido imune: chocava seus instintos de artista ver abolida uma instituição (a Monarquia), a única antigüidade americana, elo que prendia uma cadeia ininterrupta de nove séculos; indignava-o a indiferença, a bestialização dentro do país; ofendia-o a ironia do estrangeiro; e todos estes sentimentos confirma-o o rumo que assumiam as coisas", (Capistrano de Abreu. "Eduardo Prado", in "Ensaios e Estudos". 1.ª série — 341). Assim, para o autor de "Capítulos de História Colonial" a unidade tri-secular da vida lusíada na terra americana adentra os capítulos da História de Portugal onde a História do Brasil se realiza e se funde no "elo que prendia uma cadeia ininterrupta de nove séculos" iniciada em plena Idade Média.
Ele via, batida pela claridade histórica e sociológica essa "cadeia ininterrupta de nove séculos" formada pela Monarquia Portuguesa unida à Monarquia Brasileira dentro do tempo, onde "a unidade que ata os três séculos que vivemos" está presente e vive através de oitocentos anos sem solução de continuidade.
O MESMO REGIME DE LIBERDADES COMUNAIS
Em suas aulas da Faculdade Paulista de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, o Professor José Pedro Galvão de Sousa ao ministrar aos seus alunos o curso de Direito Nacional clarifica o assunto: "Restringindo-se o significado de "colônia" ao cultivo material, numa condição de inferioridade jurídica para as gentes submetidas, condição essa institucionalizada no respectivo estatuto — podemos dizer que o Brasil jamais foi colônia de Portugal.
Tarefa superior de cultura, continua o mestre, — segundo a procedência etimológica da palavra "colônia" (de colo, colere, cultivar) — foi a realizada pelos portugueses, tarefa missionária e civilizadora de um povo que nunca soube ser mercantilista". (J. P. Galvão de Sousa — "Introdução à História do Direito Político Brasileiro". 1954 — 39/40).
Nessas condições, observa o Professor Galvão de Sousa, "estudar a legislação que vigorou no Brasil nos primeiros séculos, é antes de mais nada estudar a legislação portuguesa".
"O que desde logo fere a atenção do historiador, ao reconstituir a vida brasileira no seu primeiro século, é aquilo que Prescott observou com respeito à América Espanhola: o governo da metrópole considerava o seu domínio da América parte integrante do Reino".
Nesse caso, continua o eminente mestre, "é muito significativo o fato de terem sido aplicadas ao Brasil as mesmas leis de Portugal. As Ordenações do Reino aqui ficaram vigorando mesmo depois da separação política e ainda durante a República, até a promulgação do Código Civil [de 1916].
As cartas de doação das capitanias, os regimentos dos governadores, as cartas régias, alvarás e outros actos emanados de El-Rei ou de outras autoridades metropolitanas formavam não o direito especial de colônia, mas uma complementação do direito comum a Portugal e ao Brasil.
NÃO EXISTIA UM ESTATUTO COLONIAL QUE COLOCASSE O BRASIL EM SITUAÇÃO DE INFERIORIDADE JURÍDICA. Além disso, as instituições portuguesas, transplantadas nos trópicos, eram de molde a suscitar entre nós o mesmo sistema de proteção aos direitos e o mesmo regime de liberdades comunais, que vinham sendo praticadas no direito histórico lusitano de além-mar". (Idem - ibidem. 37).
É luminosa a lição do mestre de Direito. Não havia, juridicamente, distinção alguma entre os portugueses da Europa e os do Brasil, porque ambos estavam no mesmo plano de igualdade, súditos que eram de Sua Majestade. E o Brasil era uma Província do Império de Portugal.
A POLÍTICA DE D. JOÃO III
Ora, o que caracteriza histórica e socialmente a obra civilizadora de Portugal no Brasil é a miscigenação, quer dizer, a mistura cristã de raças, continuadas nos dias de hoje, graças à compreensão luso-brasileira, para mais exacto, à compreensão lusíada, que é uma contribuição portuguesa para o melhor ajustamento das relações entre os homens, e o transplante das instituições europeias para o Novo Mundo.
Tudo isso nasce do plano traçado por D. João III em 1532. Na primeira fase cria as Capitanias; na segunda o Governo Geral do Geral do Brasil, como conseqüência daquela.
Martim Afonso de Sousa vem com ilimitados poderes para povoar a costa americana. Povoar e não colonizar é o verbo empregado.
E em carta de Lisboa, 28 de Setembro de 1532, D. João III escreve a Martim Afonso: "Depois de vossa partida se praticou se seria meu serviço povoar-se toda essa costa do Brasil, e algumas pessoas me requeriam capitanias em terra dela".
Por isso mesmo, de Lisboa, a 19 de Novembro de 1548, D. João III escreve a Caramurú: "Diogo Álvares. Eu el-rei vos envio muito saudar. Eu ora mando Tomé de Sousa, fidalgo de minha casa, a essa Bahia de Todos os Santos, por capitão e governador dela, para na dita Capitania e mais outras desse ESTADO DO BRASIL, prover de justiça dela e do mais que ao meu serviço cumprir". (Visconde de Porto Seguro. "História Geral do Brasil". 1-T.p.297 3.ª ed. integral).
Esta expressão ESTADO DO BRASIL empregada pela primeira vez por D. João III seria substituída, três séculos mais tarde por D. João VI, por Reino do Brasil unido ao Reino de Portugal.
O SISTEMA DE CAPITANIAS
Não bastava a Portugal ter descoberto o Brasil; era necessário sujeitar as novas terras ao dinamismo da civilização européia. Submeter a Deus, que todo o mande, como diz Camões, o Mundo achado ou descoberto, era condição lógica dos factos, porque estava nos interesses morais e materiais dos povos europeus.
Nessa altura, a contribuição de Portugal para iluminar o planeta é grandiosa e ímpar, seja no domínio do temporal ou no do espiritual, visto como ambos se condicionam. E ambos se interpenetravam no tempo e no espaço. Por isso mesmo, o pensamento de D. João III estava em povoar as Capitanias. Assim, observa o Rei, "fui informado, que algumas partes faziam fundamento de povoar a terra do dito Brasil, considerando Eu quanto trabalho se lançaria fora gente que a povoasse, depois de estar assentada na terra e ter nela algumas forças, como já em Pernambuco começava a fazer..."
Estava já dividido o Brasil em Capitanias, cuja designação continua até 1815, quando passam a Províncias do Reino criado por D. João VI: o Reino do Brasil unido ao de Portugal. E nesse começo de povoamento, a política social do Brasil já estava traçada por D. João III em suas linhas mestras.
Aplicado nas ilhas da Madeira e dos Açores, o sistema de Capitanias deu ótimos resultados, observadas as condições do momento e os objetivos em vista. Era, nessa época, o mais apropriado a promover o rápido povoamento do novo território lusitano esparsamente habitado por gente de civilização rasteira.
Mais tarde, franceses e ingleses lançaram mão do mesmo processo e utilizaram-se dele em condições muito semelhantes às especificadas nos diplomas portugueses. E inspirados no mesmo modelo.
Nascia então uma colônia portuguesa nas terras de Santa Cruz?
Sobre a "designação de colônias muito se tem discutido (em Portugal) se era preferível a de Províncias Ultramarinas adoptada nos primeiros textos constitucionais portugueses) que alguns supunham tradicional e tão genuinamente portuguesa que mais nenhum país a empregara" (João Gonçalo Santa Rita. "O Acto Colonial". in-Revista da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. T-II-n.os 1 e 2 — 1936).
Empregada na segunda metade do século XVIII, a palavra colônia aplicada ao Brasil-Lusitano, Província do Império de Portugal, não tem sentido histórico.
O sistema de Capitanias hereditárias é a primeira e única divisão administrativa desse período de mais de trezentos anos. E nada nele recorda as colônias gregas, romanas ou cartaginesas da Antigüidade.
O DIREITO FORALEIRO
Assim, o evoluir da civilização portuguesa no Brasil constitui uma página diferente na história do povoamento do Novo Mundo.
Importa estudar, nesse caso, os princípios informadores da primeira experiência de povoamento para se ver, dentro deles o pensamento oficial da Coroa disposta a ocupar, de maneira efectiva, o imenso território brasileiro.
E interessa examinar a doutrina jurídico-moral da política de povoamento do Brasil habitado pelos brasilíndios, povos de civilização rasteira, em cujo trato e relações sociais os portugueses vão dar ao mundo exemplos sem par da mais alta humanidade, portadores que eram da tarefa missionária e civilizadora de criadores, como criaram, nos trópicos, uma nação alicerçada no luso-cristianismo.
Para conhecimento do regime jurídico do Brasil no período anterior ao Governo Geral, as primeiras fontes são as cartas de doação e os forais das Capitanias.
Em primeiro lugar está a "Carta de doação", em caráter hereditário.
Depois, cada Capitania recebe o "foral" onde se encontra alguma disposição do hoje chamado direito público local.
Conforme as circunstâncias e o meio aplicam-se no território luso-brasileiro duas peças tradicionais do sistema político-administrativo português: por um lado as doações de bens da coroa com direitos reais, por outro as cartas de foral, isto é, o direito foraleiro. E esses dois diplomas formam o estatuto-constituição da Capitania in-constituendo.
Por essa forma a coroa outorgava, em benefício dos donatários, a maior parte de seus direitos majestáticos.
Conservava para as Capitanias futuras um protectorado, com poderes muito limitados, em troca de poucos tributos, inclusive o do dízimo.
Com esse tributo ela pagava os funcionários públicos, desde o Governador; dava assistência econômica à Companhia de Jesus; mantinha o culto religioso e contribuía com a redízima para os senhores das terras.
E deste modo quase Portugal reconhecia a independência do Brasil, ainda antes de povoamento, empenhado com estava em vê-lo aproveitado e civilizado.
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O GOVERNO DA NOVA-LUSITÂNIA
A instituição do Governo Geral decorre naturalmente do sistema de Capitanias adaptado à América Portuguesa.
Tomé de Sousa vem unificar as donatarias e lançar a semente do Estado.
Na sua companhia, com ordenados pagos pela Coroa Portuguesa, vem os sacerdotes sob o comando do Venerável Padre Manoel da Nóbrega, jesuíta primaz do Brasil, de quem Robert Southey, insuspeitíssimamente diz: "Quiz a sua boa estrela (de Nóbrega) colocá-lo num país, onde só os bons serviços de sua Ordem podiam ser postos em acção. Não há ninguém a cujos talentos deva o Brasil tantos e tão permanentes serviços." (História do Brasil" — 1.° vol. 456. 1862).
Sacerdote e homem do Estado, forma ao lado e junto de Tomé de Sousa desde a hora primeira afim de realizarem, de comum acordo, o pensamento de D. João III: civilizar a terra brasileira e construir cidades com a mão de obra do brasílindio e dos povoadores, pelo salário e pela fusão das raças branca e vermelha.
Nóbrega chega à Bahia em 1549 e brada aos seus comandados: "Esta terra é nossa empreza". E por essa empresa e por nossa terra daria a própria vida vinte e um anos mais tarde.
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D. João III outorga ao Brasil a primeira Constituição datada de Almeirim, 27 de dezembro de 1548.
Nesse notável documento conhecido pelo título de Regimento de Tomé de Sousa observam-se os princípios do mais puro Catolicismo e fixam-se normas jurídico-morais para a vida económico-social da comunidade luso-cristã nascente nas terras brasileiras. Nele se lê: "Eu El-Rei faço saber a vós Tomé de Sousa, fidalgo de minha casa, que vendo Eu quanto serviço de Deus e meu é conservar e enobrecer as capitanias e povoações das terras do Brasil e dar ordem e maneira com que melhor e mais seguramente se possam ir povoando, para exalçamento da nossa santa fé e proveito dos meus reinos e senhorios e dos naturais deles..."
"porque a principal coisa que me moveu a mandar povoar as ditas terras do Brasil foi para que a gente dela se convertesse à nossa santa fé católica..."
"Porque uma das primeiras coisas que mais cumpre para as ditas terras do Brasil melhor se poderem povoar..."
Nesse documento de alto valor jurídico-teológico só existe o verbo povoar e seu particípio presente povoando.
No Regimento de Antônio Cardoso de Barros, de 17 de dezembro de 1548, o Rei faz saber a esse cavaleiro fidalgo de sua casa, "quanto serviço de Deus e meu é serem as terras do Brasil povoadas de cristãos:... "
Com a preocupação de tudo fazer em termos de direito, o Rei manda executar o "Regimento dos provedores da fazenda del Rei Nosso Senhor nas terras do Brasil".
Duarte Coelho, Governador da Capitania de Pernambuco chama o Brasil a Nova Lusitânia em 1546.
NASCE A PROVÍNCIA DO BRASIL
Em História é preciso examinar os fatos não como com este ou aquele ponto de vista preconcebido: mas como observador armado sempre da objectividade necessária a todos quantos se propõem a estudar um problema de transcendência e com probidade científica.
Para isso reli as Cartas de Doação, Forais, Regimentos, Provisões, Alvarás, Nomeações, Atas, Registos, Documentos, Ordenações do Reino, Cronistas e Historiadores.
E o Império de Portugal se compunha, além das Províncias e do reino, do Algarve, o primeiro conquistado para a Coroa, as Províncias Ultramarinas chamadas Estados, onde se incluiam os arquipélagos do Atlântico. Nação de juristas, canonistas e teólogos de primeira grandeza, cujas luzes brilharam nas cátedras de várias Universidades da França, a começar pela de Paris, de várias Universidades da Espanha e da Itália, todos esses professores e intelectuais estavam a serviço dos monarcas de seu tempo.
Daí as Ordenações Afonsinas e as Ordenações Manuelinas onde se condensava o longo e profundo labor jurídico-teológico-filosófico de teólogos, juristas e canonistas interessados em codificar em normas de Direito doutrinas avançadas para a própria época afim de serem aplicadas à vida prática. E daí o valor desses documentos para a história do Direito, da sociedade e das idéias em Portugal nos tempos modernos.
Dentro dessa linha de pensamento, D. João III recomenda a Tomé de Sousa, nesse famoso Regimento: "Levareis o treslado da Ordenação, para que se publique e se guarde inteiramente".
Nascia na Província de Santa Cruz, na Nova Lusitânia, o Estado do Brasil, Província do Império de Portugal, com a concentração de poderes, para evitar arbitrariedades e impor o regime jurídico-moral da Coroa, uniforme e disciplinado.
E a feição de Província começa a ser conformada por Tomé de Sousa e por Manoel da Nóbrega, para ser completada pelo Desembargador Mem de Sá, três homens de Estado cuja perfeita unidade de vistas e alta compreensão deram ao Brasil da época a formação e consolidação definitivas.
Governador da Capitania de Pernambuco, Duarte Coelho escreve a D. João III para informar o soberano do progresso da Nova Lusitânia e lembrar "a todas as pessoas a que S. M. deu terras no Brasil que venham a povoar residir nelas..."
E a 14 de abril de 1549 o Governador de Pernambuco insiste, em carta ao Rei, para mandar as pessoas que "querem povoar ou ajudar a povoar as capitanias..." e estas "minhas terras da Nova Lusitânia", onde vivem moradores e povoadores. Para instalar em Salvador da Bahia o Governo, funcionários e povoadores, em 1550 a Coroa Portuguesa gasta tresentos mil crusados, equivalentes hoje, talvez a três milhões de cruzeiros.
E o verbo povoar e povoadores se juntam porque verbo e substantivo se fundem em acção e movimento.
AS LIBERDADES MUNICIPAIS
Instalada a primeira Câmara Municipal portuguesa no Brasil, em 1532, logo se levanta o pelourinho, símbolo da autonomia municipal, diante do Paço.
Nomea-se os primeiros funcionários; os vereadores são os homens bons da vila.
E os Governadores procuravam atender às circunstâncias do momento. Serve-lhes de guia o empirismo tradicional baseado na experiência onde se acomodava às condições novas.
Pouco aferrados a categoria jurídicas ou a idéias cristalizadas, não recorriam a princípios ideológicos. Recorriam, às vezes, às Ordenações do Reino a bem da comunidade ou da república. Os planos surgiram nem sempre perfeitamente delineados. E atendiam, em princípio, ao senso prático da vida.
Vesperava o começo do século XVII e o Brasil-Lusitano surge no quadro geral das instituições portuguesas cujo funcionamento nem sempre se ajusta às condições específicas da vida luso-brasileira.
Nessa organização político-administrativa há peças improvisadas, processo ainda hoje em prática, a engrenar mal em peças obsoletas ou gastas pelo uso.
E "no meio desses desacertos, há, porém, grandes acertos, um superior espírito de objectividade, um admirável senso das nossas realidades, um conhecimento profundo, e meticuloso da nova terra e da gente que a conquista, a desbrava e a povoa. (Oliveira Viana. "Evolução do Povo Brasileiro" 2.ª ed. 199-200).
Já existe o Estado do Brasil em pleno funcionamento com sua organização político-administrativa em fins do século XVI.
"As liberdades comunais provam à evidência que o Brasil, longe de ter sido uma simples colônia em estado de servidão constitucional, foi logo integrado no Império construído pelos portugueses, fruindo dos benefícios assegurados aos seus habitantes do além-mar". (J. P. Galvão de Sousa: "Introdução à História do Direito Brasileiro". 1954-53).
Se assim era na administração municipal, o mesmo se verifica na administração da Justiça, com juizes ordinários eleitos pelo povo, com assento na Câmara Municipal, os juizes de fora, formados em direito, os ouvidores, com jurisdição especial nas Capitanias.
E o Professor José Pedro Galvão de Sousa observa, muito judiciosamente, no seu trabalho citado acima: "É preciso levar em conta as circunstâncias da época e a inexistência do princípio de separação de poderes para compreender o quanto significava na vida jurídica brasileira a instituição destes órgãos de Justiça", numa sociedade nascente.
POVOADORES E NÃO COLONOS
Os Portugueses de Portugal eram povoadores do Brasil-Lusitano, vinham povoá-lo e não colonizá-lo, porque o Brasil não era colônia.
Todos os documentos, sem excepção, empregam o verbo povoar e o substantivo povoador, ou morador da terra.
Assim, após a transferência da Câmara Municipal e do povo de Santo André para São Paulo, em 1560, a pedido do Venerável Padre Manoel da Nóbrega fundador de São Paulo, e de João Ramalho, por ordem do Desembargador Mem de Sá, Governador do Estado do Brasil, a Câmara Municipal de São Paulo de Piratininga, a 20 de Maio de 1561, dirige-se à Rainha de Portugal: "Senhora. Sabendo nós os da Câmara e mais moradores desta vila de São Paulo de Piratininga, Capitania de São Vicente, o zelo e desejos tão santos de V. A. de povoar esta terra e plantar nela a boa semente da fé de Nosso Senhor Jesus Cristo..."
"depois dele (Governador) ter partido se ajuntaram muitos índios do Campo dos nossos amigos, que vinham para irem à guerra dos contrários com os Cristãos, os quais estavam já tão fora disso, que são gente do mar que povoa a Vila de Santos e de São Vicente..."
Mais adiante, os vereadores piratininguaras pedem à sua Rainha: "E outrosim mande que os degradados que não sejam ladrões sejam trazidos a esta Vila para ajudarem a povoar, porque há muitas mulheres da terra, mestiças, com quem casarão e povoarão a terra". (F. A. Varnhagem. "Historia Geral do Brasil" T. 1-400-401).
O termo povoador aparece nos documentos portugueses do século treze.
Nas Inquirições de 1290 lê-se "A aldeia de Fornelos dizem as testemunhas que a probou (povoou), Estevam Peres, Pobrador (Povoador) de Chaves".
Em Viana, quando se fundou, o alcaide chamava-se pobrador (povoador). (Alexandre Herculano. "Historia de Portugal", vol. 2-224).
Nesse caso, continua o eminente historiador: "Ainda quando estas (povoações) eram fundadas de novo, e o castelo estava apenas delineado, nomeava-se logo para aí um alcaide, como há pouco vimos em Penamacor, o qual às vezes usava tão somente do título de povoador (pobrador) enquanto se não realizava a edificação de alcáçova.
É o que, por exemplo, acontecia em Monsaraz, (Concelho perfeito da primeira fórmula) onde em 1265, em vez de alcaide achamos precedendo aos juizes municipais um pobrador (povoador) o qual dois anos depois se intitula povoador-mor (poblador mayor) e alcaide da vila". (Idem-Ibidem. 224). Assim, em São Paulo de Piratininga, nos primeiros anos de 1600, Antônio Fernandes, morador na Vila, pede à Câmara lhe seja dado algum pedaço de chão, com alegar a sua qualidade inconteste de povoador antigo.
E tempo adiante acentua ser "casado com uma filha e neta de dois povoadores e conquistadores". (Sesmarias vol. I).
Povoadores e conquistadores cultivam ampliam, civilizam os seus domínios. E os povoadores não se intitulam colonos.
A CIVILIZAÇÃO LUSO-CRISTÃ
O significado evidente do esforço, do trabalho e do sacrifício dos portugueses em trezentos anos para fazer do Brasil uma nação, não pode ser sintetizado sumariamente em meia dúzia de páginas de história.
Nem é tão simples explicar-se em forma fácil e categórica esse combate perene e persistente de cento e vinte mil dias numa terra inóspita e selvagem onde tudo estava por fazer e precisava de ser feito; numa terra onde os homens enfrentavam os problemas e procuravam resolvê-los de maneira prática e utilitária; numa terra sem Deus, sem lei e sem governo.
OS BRASILEIROS SÃO PORTUGUESES
O fato de não existir no Estado do Brasil um estatuto colonial que o colocasse em situação de inferioridade jurídica, segundo muito bem observou o Dr. José Pedro Galvão de Sousa já citado, leva o Conselho da Índia, mais tarde Conselho Ultramarino, a fixar o princípio jurídico da nacionalidade portuguesa dos brasileiros, em 1607, declarando:
"A Índia e mais terras ultramarinas de cujo governo se trata neste Conselho, não são distintas nem separadas deste Reino nem ainda lhe pertencem a modo de união, mas são membros do mesmo Reino, como o é o (reino) do Alentejo e Entre-Douro-e-Minho, porque se governam com as mesmas leis e magistrados e gozam dos mesmos privilégios que o mesmo Reino e assim tão português é o que nasce e vive em Goa, ou no Brasil, ou em Angola, como o que vive e nasce em Lisboa". (Códice da Biblioteca da Ajuda).
Este documento não está citado em trabalho de historiador brasileiro.
Devo à generosidade amiga do Dr. Alberto Iria, devotado e culto diretor do Arquivo Histórico Ultramarino, a cópia desse documento.
E aqui lhe manifesto, de público, o meu agradecimento por ter mandado copiar na Biblioteca da Ajuda essa decisão do Conselho Ultramarino, na realidade fundamental para o estudo sincero da evolução social e política do Brasil-Lusitano.
OS DIREITOS DE CIDADÃOS DO PORTO
Quando irrompe em São Paulo, a luta entre Pires e Camargos, por causa da Câmara Municipal, cuja eleição fora fraudada pelos Camargos, o alvará de 10 de fevereiro de 1642 concede aos cariocas, "cidadãos e moradores da dita cidade (do Rio de Janeiro, os direitos para que) usem e gozem das honras , privilégios e liberdades que gozam os cidadãos do Porto" (F. A. Varnhagen. "História Geral do Brasil". T-III. p. 177) porque portuenses lisboetas, coimbrões, cariocas, paulistas, baianos, pernambucanos, maranhaneses, cearenses, paraenses, algarvios, goenses, angolanos, nascidos em Portugal, no Brasil, em Goa, ou nas Ilhas, todos são portugueses, vassalos e súditos de Sua Magestade, o Rei e Chefe supremo do Império Lusitano.
Os mesmos privilégios de cidadãos do Porto foram conferidos aos moradores de Belém do Pará, em 1655; aos de São Luiz do Maranhão, em 1645, aos da Bahia em 1646, aos de São Paulo em 1715, além da mercê outorgada pelo Rei de Portugal aos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo para gozarem da nobreza de cavaleiros fidalgos.
D. João II equiparara os portuenses aos lisboetas pela carta de 1.° de Junho de 1490, conforme disposto em 1447.
E os mesmos direitos foram outorgados aos brasileiros, por serem portugueses.
PORTUGAL PAGA O BISPO E OS JESUÍTAS
Da Bahia, em julho de 1552, Padre Manoel da Nóbrega escreve ao rei de Portugal D. João III, o co-fundador da Companhia de Jesus, na palavra de Inácio de Loiola.
Nessa carta, o grande jesuíta diz: "Acrescentam-se agora GASTOS de BISPO E Cabido, o que a terra (do Brasil) neste principio não poderá sustentar, juntamente com os oficiais". (Opera Omnia do Padre Manoel da Nóbrega. Edição do P. Serafim Leite 1955. p. 115)
Nóbrega reconhece que o rendimento da terra do Brasil é insuficiente para pagar o Bispo, o Cabido, o Governador, os funcionários e os jesuítas.
No entanto, pede ao seu rei mais jesuítas, na mesma carta: "Mande V. A. muitos da Companhia que sustentem este pouco que está ganhando, para que possamos ir buscar tesouro de almas para Nosso Senhor, e descobrir proveito para este Reino (de Portugal) e Rei (D. João III) que tão bem o sabe GASTAR em serviço e glória do Rei dos reis e do Senhor dos Senhores", (p. 116).
E Tomé de Sousa gastara tresentos mil cruzados para a instalação do Governo Geral na Bahia.
Em suas cartas, Nóbrega diz que o Rei de Portugal mandara pagar a cada jesuíta, além do vestuário, vinho para missas e farinha para hóstias, um cruzado mensalmente. Um cruzado naquela época andaria hoje pela casa dos cinco mil cruzeiros.
Nos "Documentos Históricos" publicados pela Biblioteca Nacional, (volumes 13 e 14) podem ser lidos vários recibos passados por Nóbrega e Paiva, dos ordenados recebidos.
Na época a palavra ordenado, vencimento, salário tinha o nome de "mantimentos". E Anchieta havia de assiná-los, mais tarde, quando elevado a Provincial da Companhia.
OS COLÉGIOS ERAM DA COROA PORTUGUESA
Mas o rendimento do Estado do Brasil era escasso. Padre Serafim Leite esclarece bem o assunto na sua "Historia da Companhia de Jesus no Brasil", tomo 1.°, paginas 111 e seguintes.
Transcreve, na integra, a carta de doação de 1564, do rei D. Sebastião de Portugal em que este afirma:
1.° — Os colégios eram do Rei e mantidos pela Coroa, porque seu avô D. João III mandara "fazer e fundar Colégios à custa de sua fazenda";
2.° — "enquanto se lhe não faziam e dotavam os ditos Colégios, mandava o dito senhor (D. João III de Portugal) PROVER DE SUA FAZENDA OS DITOS PADRES, NOS DITOS LUGARES (do Estado do Brasil), em que estavam de MANTIMENTOS (ORDENADOS), VESTIDOS, e tudo o mais necessário a suas pessoas, IGREJAS, CASAS E HABITAÇÕES".
E o Padre Serafim Leite, S. J. historiador oficial da Companhia de Jesus, porque para isso foi especialmente designado pelo Geral da Ordem, concluiu: "Portugal, assumia assim, na pessoa do seu Chefe Supremo, o encargo de SUSTENTAR OS PADRES DA COMPANHIA DE JESUS NO BRASIL", (p. 114).
E em 1568 o mesmo rei manda pagar, "à custa de sua Fazenda", o sustento do Colégio de Piratininga.
Qual era o rendimento do Estado do Brasil, província do Império de Portugal?
Em 1584 as capitanias da Bahia, Pernambuco e Itamaracá rendiam, pela arrematação do dízimo, apenas trinta mil cruzados.
Em 1609, a mesma receita subira a 115.500 cruzados. (Códice Castel Melhor. MS. na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro).
Em 1615, conforme Frei Nicolau de Oliveira "Grandezas de Lisboa", citado por João Lúcio de Azevedo em "Épocas de Portugal Econômico", p. 265, rendia o ESTADO DO BRASIL 54:400$000 GASTOS TODOS NA TERRA.
Frei Luiz de Sousa dá ao Estado do Brasil, em 1628, a despesa de 59:487$164.
Em 1668 o provedor mor do Estado do Brasil, Francisco Lamberto, comunica ao Rei que o rendimento dos dízimos não dá para as despesas.
A DESPESA EXCEDE A RECEITA
Em 1720 "pareceu ao Conselho (Ultramarino) por na presença de Vossa Majestade a carta e a relação inclusas do Provedor-mór da Fazenda do ESTADO DO BRASIL em que se contem o rendimento e despezas feitas em três anos na Capitania da Bahia, pela qual se mostra EXCEDER A DESPEZA À RECEITA e que nos ditos três anos se dispensaram com a repartição do Conselho da Fazenda da dita Capitania (em Salvador) CENTO E DEZESSEIS MIL CRUZADOS" (Doe. Hist. Bib. Nac. vol. 97-211).
Em 1728, o rei de Portugal escreve ao Provedor-mor da Praça de Santos, em resposta a carta deste funcionário, a respeito do "rendimento e despesa que aí teve a Fazenda Real no ano de (mil) setecentos e vinte e seis, pela qual se vê que para cobrir (a despesa) FALTOU um conto tresentos e trinta e quatro mil duzentos e trinta réis, sem entrar na dita conta os quatro mil cruzados que eu mandei dar ao Governador e Capitão General da Capitania de São Paulo Rodrigo César de Menezes, QUE SE LHE NÃO PAGARAM POR NÃO HAVER DINHEIRO, nem se satisfez a despesa do seu transporte a Cuiabá, cujas faltas (de dinheiro) se experimentam por se MULTIPLICAREM AS DESPESAS e NÃO SE AUMENTAREM AS RENDAS, me pareceu dizer-vos que se recebeu a dita relação (orçamento) e por ela se vem no conhecimento da impossibilidade e POUCO RENDIMENTO QUE Aí TEM A MINHA REAL FAZENDA, e porque pode em algum tempo ter maior crescimento, sou servido a remetais (a relação ou orçamento) todos os anos, como vos está ordenado" (Docs. Hists., vol. I - p. 143-144).
Em 1768 o Morgado de Mateus, Governador de São Paulo informa ao Conde de Oeiras que os dízimos da Capitania andam arrecadados em sete contos seiscentos e vinte mil réis por ano, dos quais se gastam seis contos seiscentos e vinte e cinco mil reis COM A CLASSE ECLESIÁSTICA.
Pede instruções sobre a maneira de se aplicar os restantes 965$870. (Documento inédito do Arquivo Histórico Ultramarino de Lisboa).
MOEDA PROVINCIAL E MOEDA IMPERIAL
No ano de 1797, informam o Vice-Rei do Estado do Brasil e os Governadores das Capitanias a respeito da moeda circulante e seus valores.
Havia dois tipos de moeda: a moeda PROVINCIAL cunhada na Bahia, Rio de Janeiro e Pernambuco, desde o século XVI; e a moeda cunhada em Lisboa.
Cunhadas aqui ou na sede do Império, eram de ouro, prata e cobre.
As cunhadas aqui tinham o dobro do peso das cunhadas em Portugal.
A moeda PROVINCIAL (da Província do Brasil) "gira geralmente em toda a América". Por diferentes ordens regias a Casa da Moeda da Bahia havia cunhado, desde 12 de abril de 1729 até 6 de dezembro de 1774 (em 45 anos) em MOEDA PROVINCIAL (termo do documento) de ouro, prata e cobre 337:657$757 (tresentos e trinta e sete contos seiscentos e cinqüenta e sete mil setecentos e cinqüenta e sete reis) (Doc. n.° 17.295 - Inv. dos docs. relativos ao Brasil existentes no Arquivo da Marinha e Ultramar de Lisboa. Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro. Esses volumes podem ser consultados na Biblioteca do Museu Paulista, na do Departamento de Educação e do Instituto Histórico).
Na mesma data o Governador de São Paulo informa: "Nas transações diárias e regulares desta Capitania circulam pela MAIOR PARTE AS BARRAS DE OURO; e MOEDA PROVINCIAL (da Província do Brasil) DE OURO... de prata... e cobre. E' IMPOSSÍVEL CONHECER-SE A QUANTIDADE OU O VALOR TOTAL que circula da MOEDA PROVINCIAL por não haver aqui Casa da Moeda" (Informação do governador Bernardo José de Lorena a D. Rodrigo de Sousa Coutinho, secretário do Reino. São Paulo, 28 de junho de 1797. Documentos Interessantes para a Historia de São Paulo. vol. 45-203).
E as despesas do Estado Brasil abrangiam além dos funcionários públicos (civis, militares e eclesiásticos), a construção e reconstrução de igrejas, de fortalezas, de prédios públicos, de ornamentos e alfaias para os templos.
OS JESUÍTAS SÃO PROFESSORES PÚBLICOS PAGOS PELO REI
Eram ainda os jesuítas, professores públicos pagos pela Coroa Portuguesa.
O Rei de Portugal mantinha e sustentava o ensino público e gratuito, nos três graus: primário, secundário e superior.
Abra-se o tomo VII, página 141 a 229, "Historia da Companhia de Jesus no Brasil", do doutíssimo Jesuíta Padre Serafim Leite e ter-se-á a prova das palavras acima.
"Para estes 65 obrei-ros (jesuítas), o Padre Baltazar Duarte, (Procurador dos Jesuítas em Lisboa nesses anos de 1694 e 1695) além de diversos objetos de matalotagem, alcançou de El-Rei (de Portugal) o subsidio de 3:675$000.
O saldo de 276$230 reis, ficou a favor do Brasil.
PORTUGAL, observa Baltazar Duarte, DAVA OS MISSIONÁRIOS E AINDA PAGAVA AS DESPESAS" (Leite. "História da Companhia de Jesus no Brasil" Tomo VI - - pagina 601).
E por isso, em carta ao Governador do Estado do Brasil, Marquês das Minas, datada de 20 de novembro de 1686, o Rei de Portugal estabelecia que as escolas onde os jesuítas lecionavam eram PUBLICAS e dizia: "PORQUE AS ESCOLAS DE CIÊNCIA DEVEM IGUALMENTE SER COMUNS A TODO O GÊNERO DE PESSOAS SEM EXCEÇÃO ALGUMA" (Does. Hists. Ministério da Educação, vol. 68-p. 116).
E em 1758 funcionavam no Colégio da Bahia 4 Faculdades: Faculdade de Letras, Faculdade de Teologia, Faculdade de Filosofia e Faculdade de Matemáticas.
O FAMIGERADO OURO DO BRASIL
A proteção dispensada pela Coroa Portuguesa à lavoura canavieira tornara, já em 1580, Pernambuco o maior centro econômico do Estado do Brasil, com a sua exportação anual de 200.000 arrobas de açúcar.
"A produção exportável dos canaviais de Pernambuco, da Bahia e do Rio de Janeiro, base da economia do Brasil no primeiro século e meio de sua vida colonial, não se deixou suplantar pelas minas de ouro do século XVIII, das quais teriam saido essas 70.000 arrobas tão faladas pelos que pedem contas rigorosas aos governos da colônia e da metrópole, durante os cento e vinte anos da extração desse metal precioso.
Efetivamente, as 70.000 arrobas de ouro, dando a média de 9.000 quilos por ano, com valor de 12.200 contos ao cambio de 27 d., correspondiam à metade do valor do açúcar de Pernambuco, a medir-se pela exportação do fim do século passado.
O quinto desse metal, arrecadado pelo Fisco, longe de atingir 14.000 arrobas, não passou de 7.673 conforme Rocha Pombo, quantia acumulada em 120 anos de arrecadação e cujo valor total, ao cambio de 70 d. (setenta) por mil reis, que vigorava ao chegar no Brasil o príncipe regente (D. João), orça em 46.202 contos, correspondentes à média de cerca de tresentos e noventa contos por ano sem descontar-se a despesa de arrecadação.
O Brasil, entretanto, para custeio dos serviços públicos, já dispendia, no ano de 1810, cerca de 3.000 contos, muitas vezes mais do que lhe rendia o quinto do ouro, ao cambio do tempo.
Curioso de notar-se é o fato que o Transvaal de hoje, nos três últimos anos, de 1925 a 1927, produzindo lib. 120.000.000 de ouro metálico, forneceu tanto ouro metálico, quanto o Brasil Colonial, em mais de um século de um trabalho mineiro". (José Pires do Rio "Traços da Evolução Econômica do Brasil" Revista do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. 27. p. 14).
O ESTADO DO BRASIL
Frei Vicente do Salvador, na sua "História do Brasil", (2.a ed.) trata no capítulo primeiro de "como foi descoberto este ESTADO", (p. 13), para afirmar: "E por ventura por isto, ainda que ao nome de Brasil ajuntaram o de ESTADO e lhe chamam ESTADO DO BRASIL. . ." (p. 15)
E já em fins do século XVI era publicado o "Sumário e Descrição do Reino de Angola e do desenvolvimento da Ilha de Loanda e da grandesa das Capitanias do ESTADO DO BRASIL. Feito por Domingos de Abreu Brito. Português. Ano de 1592."
Mesmo fora de Portugal aparecia outro livro intitulado: "Restauracion de Ia Ciudad del Salvador e Baia de Todos-Sanctos, en la PROVÍNCIA DEL BRASIL". Ano 1628. Madrid", onde se lê: "Descubrimiento, descripcion, e poblaciones de la PROVÍNCIA DEL BRASIL...
COMO SE GOVERNA A VILA DE SÃO PAULO
A expressão ESTADO DO BRASIL, está generalizada na documentação do tempo.
O escrivão da Câmara Municipal de São Paulo abre a ata de 1.° de Janeiro de 1669, "nesta Vila de São Paulo, da Capitania de São Vicente, do Estado do Brasil, São Paulo e as demais cidades (Atas da Câmara de S. Paulo. Vol. VI) a favor de Fernão de Camargo, morador em São Paulo.
Nesse documento se lê: "A Vila de São Paulo contem em si e em seu recôncavo (interior) mais 7 vilas, e todas serão 20.000 vizinhos (moradores); é anexa à Capital de São Vicente, onde assiste o Capitão-mór e ouvidor de capa e espada, posto (nomeados) pelo Donatário, o Marquês de Cascais; GOVERNA-SE A (vila de SÃO PAULO NA FORMA DAS DEMAIS DO REINO, COM OFICIAIS (Vereadores) da CÂMARA E JUIZES ORDINÁRIOS pela "Ordenação" (Ordenações do Reino); e sobre a eleição de oficiais é que tiveram as ditas famílias (Pires e Camargos) os debates e controvérsias que a provisão acusa; os ouvidores do Rio de Janeiro vão em correição a estas vilas como corregedores da comarca". (Francisco Adolfo Varnhagen, "História Geral do Brasil". Tomo III, p. 238. 3.a edição).
SEMPRE FOMOS PORTUGUESES
Nessas condições, em 1651, Pierre Moreau, natural do Charolais, na Borgonha, França, que residira por muitos anos entre os holandeses, em Pernambuco, estabelece a diferença entre os invasores e os naturais da terra, dizendo:
"Ao passo que os PORTUGUESES EM SUA MAIORIA ALI NASCERAM (em Pernambuco) dele são originários desde a quarta geração, são robustos, um MESMO POVO, dos mesmos costumes e complexões, que se sustentam entre si, não deixam de valorizar e tirar proveito da terra, sabem-lhes os mínimos recantos, e basta-lhes esperarem os inimigos nas passagens para derrotá-los". (Capistrano de Abreu. "Capítulos de História Colonial". 1928. p. 135).
Assim, não será por acaso, que o mestre da heurística brasileira observava: "O PORTUGUÊS VINDO DA TERRA, O REINOL, julgava-se superior ao PORTUGUÊS NASCIDO NESTAS PARAGENS ALONGADAS E BÁRBARAS; O PORTUGUÊS NASCIDO NO BRASIL, o masombo, sentia e reconhecia a sua inferioridade". (C. de Abreu. Obra citada, p. 99).
Capistrano de Abreu parece não ter razão na afirmativa.
Portugueses nascidos no Brasil, eram Fernão Dias Paes e Manoel da Borba Gato, naturais de São Paulo, entre milhares e milhares de outros.
Portugueses do Brasil, naturais de Pernambuco, entre milhares e milhares de outros, eram Jerônimo de Albuquerque Maranhão, o Patriarca do Nordeste e Matias de Albuquerque, Conde de Alegrete.
Português era o mameluco André de Vidal de Negreiros, um dos comandantes da Insurreição Pernambucana às ordens do português da Ilha da Madeira, João Fernandes Vieira, o "Governador da Liberdade".
E o português André Vidal de Negreiros nomeado pelo rei de Portugal, foi governador das Capitanias do Maranhão e da Paraíba, e governador do reino de Angola, na África.
Assim, os portugueses nascidos no Brasil não se julgavam inferiores aos seus irmãos de além-oceano.
Fale por nós o Patriarca da Independência, quando a 24 de dezembro de 1821, seis meses antes do 7 de setembro, escrevia ao Governador de Minas Gerais: "SEMPRE FOMOS PORTUGUESES e queremos ser irmãos dos da Europa, mas não seus escravos". (Francisco Adolfo de Varnhagen. "História da Independência do Brasil". Separata do volume 173 da Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, p. 148).
Daí D. Pedro, príncipe-regente do REINO DO BRASIL ao realçar "o quanto era necessário e urgente, para a mantença da integridade da Monarquia Portuguesa e justo decoro do Brasil, a convocação de assembléia luso-brasiliense, que, investida daquela porção de soberania que essencialmente reside no povo deste grande e riquíssimo continente, constitua as bases sobre que se deve erigir a sua independência, que a natureza marcara e de que já estava de posse, e a sua união com as mais partes integrantes da grande família portuguesa, que cordialmente deseja", de modo a "assegurar a felicidade deste REINO (do Brasil) e manter uma justa igualdade de direitos entre ele e o de Portugal, sem perturbar a paz que tanto convém a ambos e tão próprio é de povos irmãos", convoca uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, composta de deputados das províncias do Brasil.
Datado do Rio de Janeiro, 3 de junho de 1822, esse documento está assinado por José Bonifácio de Andrada e Silva, "do meu Conselho de Estado e do Conselho de Sua Majestade Fidélíssima El-Rei o Senhor D. João VI, e meu Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino do Brasil e Estrangeiros", e por D. Pedro, Príncipe-regente do Reino do Brasil. (F. A. de Varnhagen. Obra citada, p. 181/182).
E se Alexandre de Gusmão português natural de Santos, fora Ministro, de Portugal, junto à Santa Sé, em Roma, durante dez anos e Secretário particular do Rei D. João V de Portugal; também José Bonifácio de Andrada e Silva, futuro Patriarca da Independência, português natural de Santos, ao mesmo tempo era Conselheiro de D. João VI rei de Portugal e Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Reino do Brasil, sob a regência do Príncipe D. Pedro.
O BRASIL PARECE UM NOVO PORTUGAL
Lidos e examinados os forais, as cartas de doação, as leis, os alvarás, os regimentos, as cartas e ordens regias, os bandos, as actas das Câmaras Municipais de Santo André e de São Paulo, os Documentos Históricos do Arquivo e da Biblioteca Nacional, os cronistas do ESTADO DO BRASIL, as Ordenações do Reino, cuja vigência tivemos até 1.° de Janeiro de 1917, — em todo esse vasto, variado, imenso e pouco visto documentário não se encontra, uma vez sequer, a palavra colônia, ou colonos, mesmo no sentido comum de povoamento, quanto mais no sentido pejorativo de hoje.
Por isso mesmo, D. João III, inteligente, humanista, e católico ante-viu num clarão genial o futuro do Brasil-Lusitano ao nomear Tomé de Souza, figura de primeira grandeza na Corte de Lisboa, soldado experimentado e administrador político de renome, primeiro Governador Geral do Estado do Brasil para alicerçar a maior civilização moderna nos trópicos, onde avulta, magnífica, a figura impar do Padre Manoel da Nobrega, homem de Estado e sacerdote, símbolo perfeito da obra civilizadora de Portugal em nossa terra.
E por isso mesmo, Nobrega e o Desembargador Mem de Sá fazem do Brasil não uma colônia, mas o novo Portugal nas Américas.
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Excertos de conferência do autor proferida na Sociedade de Geografia de Lisboa, aos 27/06/1957.
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