O PECADO PROMULGADO
“ … (A) maior perseguição da Igreja não vem de inimigos externos, mas nasce do pecado na Igreja.”
Bento XVI, 11. 05. 2010
Não há nenhuma dúvida que quer a Doutrina Católica quer a Lei Moral Natural reconhecem e anunciam que os actos sexuais entre pessoas do mesmo sexo são intrinsecamente perversos e depravados; e que a legalização do pseudo-casamento entre pessoas do mesmo sexo ou de “uniões civis”, como as que existem em França e em Inglaterra, por exemplo, constitui uma grave injustiça e uma cooperação formal com o pecado mortal praticado ao abrigo dessa “lei”, tornando a pessoa que legisla ou promulga tal absurdo, moralmente responsável de todo o mal que dela derivar.
Há preceitos que são absolutos morais e que por isso obrigam sempre, sem excepção alguma, em toda e qualquer circunstância, e que, por isso mesmo, não são negociáveis. Tal é o caso em apreço. E não é verdade que no caso de vetar a “lei” ela passaria de qualquer maneira, porque o Presidente pode dissolver a assembleia da república e pode também renunciar ao mandato.
Ao promulgar a “lei” iníqua do falsamente denominado “casamento” entre pessoas do mesmo sexo o Presidente da República, que se proclama católico praticante, comete um gravíssimo pecado que gera uma “grande perseguição” à Igreja. Não só pelo seu pecado em si, mas também por todos os efeitos funestos que dessa “legislação” derivarão.
Talvez o político consiga enredar as multidões como Lenine, Hitler, Mussolini ou Obama mas um dia, brevemente, terá de responder diante do Supremo Juiz, prestando rigorosas contas dos imensos crimes por que foi responsável.
Pe. Nuno Serras Pereira
(Fonte: Logos)
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